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Executivo I
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SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 2º - A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 156.678.055.
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Suplemento - Executivo I
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SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 2º - A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 156.678.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais).
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Suplemento - Executivo I
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Artigo 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere esta lei, quando da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
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